A psicologia e sua interface com os direitos das crianças e dos adolescentes
Crianças e adolescentes sempre tiveram uma atenção especial da psicologia. Por serem pessoas em fase peculiar de desenvolvimento. A gente sabe que crianças e adolescentes ainda estão afiando as ferramentas e afinando os instrumentos que usarão nas suas vidas.
Por conta da situação peculiar de desenvolvimento, eles necessitam ser protegidos e estimulados. Daí, a obrigatoriedade de frequentarem a escola e serem acompanhados nos seus progressos e nas suas dificuldades.
Para que uma criança e um adolescente cresçam, no sentido mais completo da palavra, eles precisam de uma rede de afetos. O afeto é poderoso. Ele ajuda a transpor os obstáculos causados pela pobreza, pela violência, pela intolerância, tão comuns na nossa sociedade.
A rede de afeto inclui os familiares, os amiguinhos e amigões, os colegas, os professores, os profissionais de saúde, de ONGs e todos aqueles com quem as crianças e adolescentes convivem.
Quando a gente fala em família, estamos pensando em todos os tipos:
Família de sangue
Família de adoção
Família com pai e mãe
Família com mãe sem pai
Família com pai sem mãe
Família com mãe e padrasto
Família com pai e madrasta
Família com avó e avô
Família com tias
Família com tios
Família com duas mães
Família com dois pais
Família com pessoas amigas da criança e do adolescente.
O que define uma família são os laços de afetividade e de cuidado.
Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989
Uma das maiores contribuições dessa Convenção da ONU é o reconhecimento de que a criança (de 0 a 18 anos) necessita de proteção, promoção e políticas especiais, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento. O texto da Convenção insiste para que os países criem mecanismos que considerem os interesses superiores da criança, ou seja, a criança deverá ser priorizada no conjunto de ações do Estado, da sociedade e das famílias.
Insiste para que os governos e sociedade civil criem políticas públicas que apoiem o desenvolvimento pleno dos infantes. Foi ratificada pelo Brasil em 1990. Foi também fonte de inspiração e referência para a elaboração final do Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA.
Direito à vida, à integridade física e moral, à privacidade e à dignidade, à imagem, à igualdade, à liberdade, à informação, à expressão e manifestação de pensamento.
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